Portaria n.º 909/2022 — Autoriza a Força Aérea a proceder à repartição plurianual dos encargos para a contratação de suporte logístico de 12…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Força Aérea a proceder à repartição plurianual dos encargos para a contratação de suporte logístico de 12 Targeting Pods Litening G4
Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade do Sistema de Armas F-16, nomeadamente dos Targeting Pods Litening G4, para garantir uma capacidade autónoma de Detetar, Identificar, Seguir, bem como para suportar o emprego de armamento contra alvos num ambiente «dia e noite», com um grau de precisão e fiabilidade suficiente para a operação de armamento de precisão, preenchendo os requisitos da Organização do Tratado do Atlântico Norte de Joint Precision Targeting;
Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral dos 12 equipamentos disponíveis para o cumprimento das missões a que se destinam;
Considerando que o suporte logístico dos 12 Targeting Pods Litening G4 é indispensável à consecução do objetivo de manutenção imperiosa de uma prontidão operacional de 80 %, implicando a celebração de procedimento cujo prazo de entrega e respetivos encargos financeiros não podem ser acomodados num só ano fiscal, mas que deverão abranger os anos de 2023, 2024 e 2025;
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Força Aérea autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à aquisição do serviço Contractor Logistic Support (CLS) dos Targeting Pods Litening G4 do Sistema de Armas F-16 até ao montante de 2 520 000 EUR (dois milhões e quinhentos e vinte mil euros), IVA não incluído por não ser aplicável.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição dos serviços acima referidos não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:
2023: 840 000 EUR (oitocentos e quarenta mil euros);
2024: 840 000 EUR (oitocentos e quarenta mil euros);
2025: 840 000 EUR (oitocentos e quarenta mil euros).
3 - O montante fixado para cada um dos anos económicos indicados pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Força Aérea, para os anos de 2023, 2024 e 2025, a inscrever pelos montantes correspondentes.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de novembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 30 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).