Portaria n.º 917/2022 — Constitui a comissão de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com prédio sito na freguesia de Vila…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constitui a comissão de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com prédio sito na freguesia de Vila Praia de Âncora, concelho de Caminha
Dando sequência à solicitação que o Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo dirigiu à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), procedeu esta entidade à instrução de um processo, registado sob o número DLPC.DOV.00010.2019, visando a delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Caminha sob o n.º 527/19870427, na freguesia de Vila Praia de Âncora, concelho de Caminha.
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, compete proceder à nomeação da comissão de delimitação.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, e nos n.os 4, 15 e 17 do artigo 3.º e nos artigos 15.º, 26.º e 28.º, todos do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas e pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º — Comissão de delimitação
1 - É constituída a comissão de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio sito na freguesia de Vila Praia de Âncora, concelho de Caminha, descrito na Conservatória do Registo Predial de Caminha sob o n.º 527/19870427.
2 - A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:
Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;
Um representante da autarquia local;
Um representante da requerente, Isaura Lucinda de Brito Lopes Pinto Sobreiro.
Artigo 2.º — Auto de delimitação
1 - O auto de delimitação que vier a ser elaborado pela comissão de delimitação ora constituída obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.
2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa, serão remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira. - 30 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 29 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
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