Portaria n.º 920/2022 — Constitui a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constitui a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com prédios sitos na Rua de Bartolomeu Dias, no lugar da Coutada, na freguesia de Ílhavo (São Salvador), concelho de Ílhavo
Os prédios sitos na Rua de Bartolomeu Dias, 18 e 20, no lugar da Coutada, na freguesia de Ílhavo (São Salvador), concelho de Ílhavo, descritos na Conservatória do Registo Predial de Ílhavo sob os n.os 11511/200070927 e 12547/20110414 e inscritos na matriz predial sob os artigos 3424 e 3604, respetivamente, encontram-se atualmente inscritos a favor de Mário Rui Gomes Vidal, que, ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, veio requerer a delimitação do domínio público hídrico na confrontação com esses prédios, conforme processo que corre termos na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., sob o n.º DLPC.DOV.00057.2018.
Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua atual redação, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, importa proceder à nomeação da comissão de delimitação.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, nos n.os 4, 15 e 17 do artigo 3.º e nos artigos 15.º, 26.º e 28.º, todos do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas e pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º — Constituição da comissão de delimitação
É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com os prédios sitos na Rua de Bartolomeu Dias, 18 e 20, no lugar da Coutada, na freguesia de Ílhavo (São Salvador), concelho de Ílhavo, descritos na Conservatória do Registo Predial de Ílhavo sob os n.os 11511/200070927 e 12547/20110414, com a seguinte composição:
Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;
Um representante da autarquia local;
Um representante do requerente.
Artigo 2.º — Auto de delimitação
1 - O auto de delimitação que vier a ser elaborado pela comissão de delimitação obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.
2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira. - 30 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 29 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
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