Portaria n.º 939/2022 — Concessão da Medalha de Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Doutor Guilherme Rui Canta
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessão da Medalha de Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Doutor Guilherme Rui Canta
Psicólogo clínico e psicoterapeuta, o Doutor Guilherme Rui Canta foi o responsável, durante 20 anos, pela consulta clínica de psicoterapia de grupo em stress de guerra com antigos combatentes, primeiro no Hospital Miguel Bombarda e, depois, no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, desenvolvendo este trabalho a título gratuito e de forma voluntária.
A entrega deste profissional ao serviço dos ex-combatentes que padecem de stress pós-traumático de guerra constitui um apoio muito relevante para a qualidade de vida e a dignificação dos antigos combatentes, devendo este serviço ser considerado de muito elevado mérito e merecedor de público reconhecimento, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Face ao que antecede e reconhecendo que os serviços por si prestados contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e da Medalha Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao Dr. Guilherme Rui Canta.
12 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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