Declaração de Retificação n.º 942/2022 — Retifica o Despacho n.º 12010/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 12010/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2022
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 12010/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2022, retifica-se o seguinte:
Onde se lê:
«Alteração da designação e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tecnologia Biomédica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.»
deve ler-se:
«Alteração da designação e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tecnologia e Gestão Industrial da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.»
Onde se lê:
«De acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, é alterada a designação e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tecnologia Biomédica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Despacho n.º 3507/2015, de 7 de abril. As alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 93/2014/AL01, de 12 de julho de 2021.»
deve ler-se:
«De acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, é alterada a designação e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tecnologia e Gestão Industrial da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança. As alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 93/2014/AL01, de 13 de julho de 2021.»
3 de novembro de 2022. - O Presidente, Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).