Portaria n.º 944/2022 — Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos a celebrar no âmbito da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos a celebrar no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio a projetos
No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes através da DGARTES, e respetiva regulamentação encontram-se previstos na tipologia sob a designação de apoio a projetos, entre outros, os financiamentos respeitantes aos domínios da criação, da programação, bem como os apoios destinados a financiar a circulação de obras no âmbito da internacionalização.
No ano de 2022, a DGARTES irá proceder à abertura de cinco concursos e um procedimento simplificado para a atribuição de apoio a projetos, nos diversos domínios artísticos, cujos encargos se fixam nos anos de 2022 a 2024.
Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes dos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio a projetos, a abrir em 2022, até ao montante máximo de 9 700 000 (euro) (nove milhões e setecentos mil euros).
2 - Os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2022: 150 000 (euro);
2023: 9 400 000 (euro);
2024: 150 000 (euro).
3 - Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da DGARTES.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de setembro de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 15 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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