Portaria n.º 952-A/2022 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a…
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Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Aquisição de combustíveis rodoviários e de energia elétrica para mobilidade», até ao montante global de (euro) 7 625 685,20
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma prestação de serviços a que designou de «Aquisição de combustíveis rodoviários e de energia elétrica para mobilidade».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 7 625 685,20, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a «Aquisição de combustíveis rodoviários e de energia elétrica para mobilidade» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2025, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Aquisição de combustíveis rodoviários e de energia elétrica para mobilidade», até ao montante global de (euro) 7 625 685,20, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2023: (euro) 2 541 895,07, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: (euro) 2 541 895,07, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: (euro) 2 541 895,06, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de junho de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 13 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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