Declaração de Retificação n.º 953/2022 — Retifica o Aviso n.º 16040/2022, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 16040/2022, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2022
Retifica o Aviso n.º 16040/2022, de 12 de agosto
Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º e 88.º, e para efeito do disposto no artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na atual redação, que a Câmara Municipal de Armamar deliberou, em 30 de junho de 2022, retificar o início do procedimento da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar (3.ª Geração), corrigindo o prazo para a sua elaboração para 16 meses.
Pelo facto, retifica-se o Aviso n.º 16040/2022, de 12 de agosto, no sentido de referir:
No sumário onde se lê «Prorrogação de prazo para a 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar (3.ª geração)» deve ler-se «Alteração do prazo para a 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar (3.ª geração)».
No primeiro parágrafo do aviso, onde se lê «prorrogando o prazo por 8 meses para a sua elaboração, estabelecendo o prazo total de 16 meses, e um período de participação pública de 15 dias» deve ler-se «alterando o prazo para a sua elaboração, estabelecendo o prazo total de 16 meses, e um período de participação pública de 15 dias».
Para constar, publica-se a presente retificação do aviso que será afixada nos locais de estilo, e no sítio na Internet da Câmara Municipal de Armamar.
21 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca.
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