Declaração de Retificação n.º 955/2022 — Retifica o Regulamento n.º 1074/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2022

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-11-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia)
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 1074/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2022

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Para os devidos efeitos declara-se que o Regulamento n.º 1074/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2022, saiu com a seguinte inexatidão que assim se retifica:

No artigo 5.º, onde se lê:

«Artigo 5.º

Condições Gerais de Atribuição

1 - A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:

a)

Que a criança seja residente na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses, contados da data de nascimento da criança;

b)

Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;

c)

Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses;

d)

Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses.

2 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:

a)

Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses contados da data de nascimento da criança;

b)

Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;

c)

Que a criança resida efetivamente com os requerentes.

d)

Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia) o valor do incentivo.»

deve ler-se:

«Artigo 5.º

Condições Gerais de Atribuição

1 - A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:

a)

Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;

b)

Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses;

c)

Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses.

2 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:

a)

Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses contados da data de nascimento da criança;

b)

Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;

c)

Que a criança resida efetivamente com os requerentes;

d)

Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia) o valor do incentivo.»

4 de novembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia, Carlos Miguel da Silva Dantas.

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