Portaria n.º 955/2022 — Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição e Instalação de Leitores sem Contacto e Integração da Validação EMV para os Canais de Acesso do Sistema de Bilhética do Metropolitano de Lisboa E. P. E.»
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), necessita contratar a «Aquisição e Instalação de Leitores sem Contacto e Integração da Validação EMV para os Canais de Acesso do Sistema de Bilhética do Metropolitano de Lisboa E. P. E.», prevendo-se um prazo de execução 16 (dezasseis) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, o ML assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 3 104 540,00 (três milhões, cento e quatro mil, quinhentos e quarenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 16 (dezasseis) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2021 e 2022.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição e Instalação de Leitores sem Contacto e Integração da Validação EMV para os Canais de Acesso do Sistema de Bilhética do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 3 104 540,00 (três milhões, cento e quatro mil, quinhentos e quarenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
Em 2021: (euro) 513 344,09 (quinhentos e treze mil, trezentos e quarenta e quatro euros e nove cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022: (euro) 2 591 195,91 (dois milhões, quinhentos e noventa e um mil, cento e noventa e cinco euros e noventa e um cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º — Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
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