Portaria n.º 957/2022 — Autoriza a Direção-Geral das Autarquias Locais a proceder à repartição dos encargos relativos à celebração de oito…

Tipo Portaria
Publicação 2022-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Coesão Territorial - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direção-Geral das Autarquias Locais a proceder à repartição dos encargos relativos à celebração de oito contratos de auxílio financeiro no âmbito do Fundo de Emergência Municipal com os municípios afetados pelos incêndios florestais ocorridos no ano de 2022

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Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2022, de 15 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 27 de setembro de 2022, reconheceu, no seu n.º 1, como particularmente afetados pelos incêndios rurais os concelhos do Parque Nacional da Serra da Estrela, ou seja, Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia, bem como todos os concelhos com uma área ardida acumulada, em 2022, igual ou superior a 4500 ha ou a 10 % da respetiva área, permitindo, nos termos do n.º 2 do artigo 92.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022, o recurso ao Fundo de Emergência Municipal (FEM) previsto no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro e legislação subsequente;

Considerando que a verba destinada a financiamentos no âmbito do FEM tem previsão na mencionada Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, encontrando-se fixado o seu montante máximo no n.º 1 do seu artigo 91.º;

Considerando que foi autorizado, pelo Despacho n.º 14400-A/2022, publicado no Diário da República n.º 240, de 15 de dezembro, a celebração de contratos de auxílio financeiro para comparticipação dos danos em infraestruturas e equipamentos municipais provocados pelos incêndios florestais ocorridos no ano 2022;

Considerando que a despesa decorrente dos contratos a celebrar dará lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário proceder à autorização de repartição plurianual dos respetivos encargos orçamentais nos anos económicos de 2022 e 2023;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2021, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no uso de competência delegadas, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral das Autarquias Locais autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à celebração de oito contratos de auxílio financeiro no âmbito do FEM até ao montante global de 5 383 104,49 euros, com os municípios, para os fins e encargos resultantes em cada ano económico, que a seguir se indicam:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/12/251000000/0007500076.pdf))

2 - O montante fixado para o ano económico de 2023 por cada município pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos, em 2022, pela verba inscrita no orçamento das transferências para a administração local, na fonte de financiamento 067, na classificação económica D.04.05.01.B0.A3, e, no ano seguinte, por verbas adequadas inscritas no Orçamento do Estado.

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

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