Declaração de Retificação n.º 973/2022 — Retifica o Despacho n.º 11494/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 11494/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2022
Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 11494/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2022, a p. 36, retifica-se que onde se lê:
«[...] a contar de 1 de janeiro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais»
deve ler-se:
«[...] a contar de 1 de abril de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 1 de janeiro de 2022, resultante da atualização dos quadros especiais»
Com a delegação de competência conferida no ponto xxxvii) da alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 106, de 1 de junho de 2022.
7 de novembro de 2022. - O Superintendente do Pessoal, António Neves Correia, Comodoro.
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