Declaração de Retificação n.º 979/2022 — Retifica o Despacho n.º 13174/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de novembro de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 13174/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de novembro de 2022
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, o Despacho n.º 13174/2022, retifica-se que onde se lê:
«Fundador e responsável pelo projeto Sítio do Vinho - Portal de Vinhos Português;
O primeiro 'portal' temático inteiramente dedicado ao vinho português;
Foi o maior promotor nacional de cursos de vinho e prova para profissionais e amadores, bem como o primeiro e mais expressivo agregador de informação vínica portuguesa na Internet;»
deve ler-se:
«Fundador e responsável pelo projeto Sítio do Vinho - Portal de Vinhos Português. O primeiro 'portal' temático inteiramente dedicado ao vinho português, promotor nacional de cursos de vinho e prova para profissionais e amadores, bem como o primeiro e mais expressivo agregador de informação vínica portuguesa na Internet.»
15 de novembro de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).