Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2023/M — Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2023-01-06
Última atualização 2023-02-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2023-02-13, Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2023/M — Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 1…

Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/2021/M, de 3 de novembro, e 16/2021/M, de 20 de dezembro, que aprova a orgânica do XIII Governo Regional da Madeira

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Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/M, de 3 de novembro, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/M, de 20 de dezembro, que aprova a orgânica do XIII Governo Regional da Madeira

A atual organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/2021/M, de 3 de novembro, e 16/2021/M, de 20 de dezembro.

Não obstante, urge proceder à alteração do diploma suprarreferido no sentido de viabilizar a mudança de tutela da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade, que transitará da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania para a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 3 do artigo 56.º, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do artigo 70.º, n.º 1, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

O presente diploma procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/2021/M, de 3 de novembro, e 16/2021/M, de 20 de dezembro, que aprova a organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira.

Artigo 2.º — Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto

É alterado o artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/2021/M, de 3 de novembro, e 16/2021/M, de 20 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

Políticas públicas integradas e longevidade.

2 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

3 - [...]»

Artigo 3.º — Norma revogatória

É revogada a alínea d) do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/2021/M, de 3 de novembro, e 16/2021/M, de 20 de dezembro.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 3 de novembro de 2022.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 23 de novembro de 2022.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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