Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 1/2023/M — Constitui uma comissão parlamentar de inquérito sobre «O favorecimento dos grupos económicos pelo Governo Regional…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2023-01-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Constitui uma comissão parlamentar de inquérito sobre «O favorecimento dos grupos económicos pelo Governo Regional, pelo Presidente do Governo Regional e Secretários Regionais e 'obras inventadas', em face da confissão do ex-Secretário Regional Sérgio Marques, em declarações ao Diário de Notícias,» [de Lisboa] «suscetível de configurar a prática de diversos crimes»

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Constitui uma comissão parlamentar de inquérito sobre «O favorecimento dos grupos económicos pelo Governo Regional, pelo Presidente do Governo Regional e Secretários Regionais e 'obras inventadas', em face da confissão do ex-Secretário Regional Sérgio Marques, em declarações ao Diário de Notícias,» [de Lisboa] «suscetível de configurar a prática de diversos crimes».

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 14 do artigo 50.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, conjugado com a alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º-A, ambos do Decreto Regional n.º 23/78/M, de 29 de abril, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2017/M, de 2 de agosto, constitui uma comissão parlamentar de inquérito sobre «O favorecimento dos grupos económicos pelo Governo Regional, pelo Presidente do Governo Regional e Secretários Regionais e 'obras inventadas', em face da confissão do ex-Secretário Regional Sérgio Marques, em declarações ao Diário de Notícias,» [de Lisboa] «suscetível de configurar a prática de diversos crimes», a qual deverá apresentar um relatório com as conclusões da avaliação no prazo de 90 dias após o início dos seus trabalhos, com o seguinte objeto, de acordo com o requerimento subscrito pelos Deputados requerentes:

«1 - Esclarecer as relações existentes entre as empresas e/ou agrupamentos de empresas e o Governo Regional e/ou os seus membros.

2 - Apurar situações que possam configurar risco de corrupção, infrações conexas e conflitos de interesses.

3 - Apurar a veracidade das declarações proferidas por membros e ex-membros do Governo Regional e Presidente do Conselho de Administração de empresas e/ou agrupamentos de empresas com grande peso na Região, ao Diário de Notícias de Lisboa, conforme constam da sua edição de 15 de janeiro de 2023.

4 - Esclarecer se e que empresas e/ou grupo de empresas controlam os media regionais.

5 - Apurar a existência de 'obras inventadas'.

6 - Apurar a existência de 'obras desnecessárias'.

7 - Apurar a totalidade de acordos extrajudiciais alcançados entre a Região Autónoma da Madeira ou Secretarias Regionais, pela mão do Governo Regional, e empresas ou agrupamentos de empresas, desde 2015 até à atualidade.

8 - Apurar a totalidade de concessões existentes entre a Região Autónoma da Madeira ou Secretarias Regionais, pela mão do Governo Regional, e empresas ou agrupamentos de empresas, desde 2015 até à atualidade.»

Assinada em 23 de janeiro de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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