Decreto n.º 1-A/2023 — Declara luto nacional por um dia pelo falecimento do Papa Emérito Bento XVI
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara luto nacional por um dia pelo falecimento do Papa Emérito Bento XVI
de 4 de janeiro
O Papa Emérito Bento XVI foi para os cristãos uma referência e um dos teólogos mais importantes dos últimos séculos.
Bento XVI visitou Portugal em 2010, por ocasião do 10.º aniversário da beatificação dos Pastorinhos de Fátima, Francisco e Jacinta Marto. Esta visita foi também ocasião para o seu memorável encontro com o mundo da cultura, no Centro Cultural de Belém, no qual participaram Manoel de Oliveira e o Cardeal José Tolentino de Mendonça.
Bento XVI participou, na década de 60, no Concílio Vaticano II, como perito, e foi eleito, em 19 de abril de 2005, para suceder a João Paulo II.
O seu pontificado foi marcado por profundos desafios. Não obstante, Bento XVI, foi um símbolo de estabilidade e de defesa dos valores da Igreja Católica e um promotor da paz e do diálogo entre religiões.
Foi também um empenhado defensor da doutrina social da Igreja, dos direitos dos pobres, dos doentes e dos idosos.
Bento XVI renunciou ao pontificado a 11 de fevereiro de 2013, uma decisão inédita em quase 600 anos de história na Igreja Católica.
Bento XVI morreu no dia 31 de dezembro de 2022, aos 95 anos.
Por tais razões, e como expressão de uma justa homenagem, entende o Governo declarar o luto nacional por um dia.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Luto nacional
É declarado o luto nacional no dia 5 de janeiro de 2023.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de janeiro de 2023. - António Luís Santos da Costa.
Assinado em 3 de janeiro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 4 de janeiro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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