Declaração de Retificação n.º 100/2023 — Retifica o Regulamento n.º 76/2023, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Regulamento n.º 76/2023, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2023, que aprova o Regulamento de Bolsas Impulso UA da Universidade de Aveiro
Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, por ter saído com inexatidão o Regulamento n.º 76/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 6 do artigo 5.º do Regulamento n.º 76/2023, onde se lê:
«São elegíveis para a obtenção das bolsas de incentivo referentes à tipologia estabelecida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, os estudantes 6 - que tenham concluído o ensino secundário ou equiparado e não tenham ingressado na UA e que frequentem os cursos de preparação para o acesso ao ensino superior, lecionados pela UA.»
deve ler-se:
«6 - São elegíveis para a obtenção das bolsas de incentivo referentes à tipologia estabelecida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, os estudantes que tenham concluído o ensino secundário ou equiparado e não tenham ingressado na UA e que frequentem os cursos de preparação para o acesso ao ensino superior, lecionados pela UA.»
23 de janeiro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).