Declaração de Retificação n.º 101/2023 — Retifica o Aviso n.º 20122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-02-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Almeida
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 20122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022

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Por ter saído com inexatidão o aviso que tornou público a abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Almeida, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, procede-se à sua retificação, nos seguintes termos:

1 - Na alínea a) do n.º 13 do Aviso n.º 20122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022:

Onde se lê:

«a) Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção serão:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) 45 %;

Avaliação Psicológica (AP) 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) 30 %.»

deve ler-se:

«a) Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção serão:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) 60 %;

Avaliação Psicológica (AP);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 40 %.»

2 - No n.º 13.2 do Aviso n.º 20122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022:

Onde se lê:

«Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos de modo a estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorado da seguinte forma:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.»

deve ler-se:

«Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este método de seleção é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

Candidatos que obtiverem a menção classificativa de Não Apto serão excluídos.»

3 - No n.º 13.5 do Aviso n.º 20122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022:

Onde se lê:

«Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências identificadas para a área funcional em causa, são as seguintes:

Realização e Orientação para Resultados;

Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;

Trabalho de Equipa e Cooperação;

Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável.

A entrevista de avaliação de competências deve permitir ainda a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada da seguinte forma:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.»

deve ler-se:

«Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada através da interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado e versará sobre os seguintes aspetos:

Realização e Orientação para Resultados;

Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência a os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;

Trabalho de Equipa e Cooperação;

Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável.

A entrevista de avaliação de competências deve permitir ainda a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato

A entrevista será valorada numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do estabelecido no ponto 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos.»

4 - No n.º 14 do Aviso n.º 20122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022:

Onde se lê:

«CF = 45 % (PEC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS)

em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.»

deve ler-se:

«CF = 60 % (PEC) + 40 % (EAC)

em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.»

26 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António José Monteiro Machado.

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