Resolução da Assembleia da República n.º 102/2023 — Recomenda ao Governo a inclusão de dados e informação complementar no Relatório Anual de Segurança Interna
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a inclusão de dados e informação complementar no Relatório Anual de Segurança Interna
Recomenda ao Governo a inclusão de dados e informação complementar no Relatório Anual de Segurança Interna
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), apresentado nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, inclua:
A análise plurianual (últimos 10 anos) da evolução da criminalidade, relativa às diferentes tipologias criminais;
A identificação da força ou serviço de segurança que reporta a ocorrência criminal e respetiva análise percentual;
Os dados desagregados sobre o crime de violência doméstica, especificando, nesta tipologia, os dados sobre a violência no namoro e a violência contra pessoas idosas (violência institucional e violência em contexto familiar).
2 - Sejam articuladas e concretizadas as medidas necessárias para que o próximo RASI integre os dados da presente recomendação.
Aprovada em 19 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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