Resolução da Assembleia da República n.º 103/2023 — Consagra o dia 31 de março como o Dia Nacional da Visibilidade Trans e recomenda ao Governo que prossiga a sua…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Consagra o dia 31 de março como o Dia Nacional da Visibilidade Trans e recomenda ao Governo que prossiga a sua estratégia relativa à igualdade e à não discriminação das pessoas trans
Consagra o dia 31 de março como o Dia Nacional da Visibilidade Trans e recomenda ao Governo que prossiga a sua estratégia relativa à igualdade e à não discriminação das pessoas trans
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 - Consagrar o Dia Nacional da Visibilidade Trans, a comemorar no dia 31 de março.
2 - Recomendar ao Governo e demais entidades públicas que prossigam a estratégia de eliminação de entraves à igualdade e à não discriminação das pessoas trans.
Aprovada em 19 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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