Portaria n.º 107-A/2023 — Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública

Tipo Portaria
Publicação 2023-04-18
Última atualização 2026-01-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2026-01-30, Portaria n.º 51-B/2026/1 — Fixa a atualização do subsídio de refeição, para os trabalhado…

Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública

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de 18 de abril

O subsídio de refeição, instituído pelo Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, teve a sua última atualização efetuada pela Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro.

Considerando o atual contexto de inflação que afeta diretamente o poder de compra dos trabalhadores e a necessidade de contribuir para a mitigação dos seus efeitos através do reforço dos benefícios sociais a conceder pelo empregador público em matéria da comparticipação nas despesas resultantes das refeições, impõe-se a atualização intercalar do referido subsídio.

Foram observados os procedimentos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

Assim:

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1 - O montante do subsídio de refeição é atualizado para 6 (euro) (seis euros).

2 - A presente atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

Em 17 de abril de 2023.

A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

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