Portaria n.º 108/2023 — Alteração à Portaria n.º 96/2006, de 1 de fevereiro, que aprova o modelo de certificado de encarte das praças do quadro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração à Portaria n.º 96/2006, de 1 de fevereiro, que aprova o modelo de certificado de encarte das praças do quadro permanente (QP) da Armada
de 19 de abril
Nos termos do disposto no artigo 115.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, no ato de ingresso nos quadros permanentes é emitido e entregue aos militares um documento de encarte, onde consta o posto que sucessivamente ocupam na respetiva categoria. Este documento, quando atribuído à categoria de praças, designa-se por certificado de encarte.
A Portaria n.º 96/2006, de 1 de fevereiro, que aprova o modelo do certificado de encarte, determina que o pagamento do custo do impresso e da capa do modelo oficial em que as folhas devem ser conservadas é suportado pelos interessados, situação anacrónica a sanar, em harmonia com os princípios do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, nomeadamente no âmbito do eixo estratégico B - Reter, uma vez que um dos seus objetivos é mitigar/eliminar fatores que constituam um constrangimento à atratividade e retenção de militares das Forças Armadas.
Assim, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - É revogado o artigo 4.º da Portaria n.º 96/2006, de 1 de fevereiro.
2 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023, não havendo lugar à restituição das quantias pagas antes desta data.
A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras, em 10 de abril de 2023.
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