Portaria n.º 11/2023 — Autoriza o conselho da administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a assumir…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho da administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a assumir os encargos para os anos de 2023, 2024 e 2025
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por AICEP, E. P. E., é uma pessoa coletiva de direito público, com natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e dos poderes de autoridade pública administrativa inerentes à prossecução do seu objeto que corresponde ao desenvolvimento e a execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização e globalização da economia portuguesa, em conformidade com o preceituado nos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, na sua atual redação.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, na componente C16 - Empresas 4.0, medida de «Internacionalização via e-commerce» a AICEP, E. P. E., na qualidade de beneficiária final, usufrui de um apoio de 2 milhões de euros, o qual visa especificamente dinamizar as exportações online de produtos e serviços portugueses nos mercados internacionais.
Para o efeito, a AICEP, E. P. E., pretende disponibilizar às empresas portuguesas qualificadas uma consultoria personalizada para a internacionalização via e-commerce e, consequentemente, face à ausência de recursos próprios tem necessidade de contratar um prestador de serviços, destinado a dar apoio à internacionalização digital de pequenas e médias empresas (PME) portuguesas, através da elaboração de 2000 planos de ação de e-commerce personalizados, até ao ano de 2025, os quais complementarão o resultado obtido no diagnóstico de e-commerce, que se encontra disponível para consulta das empresas portuguesas, no website da AICEP, E. P. E., Portugal Exporta.
Considerando que se afigura indispensável o desenvolvimento do procedimento pré-contratual adequado, de forma a acautelar a contratualização destes serviços que se revelam imprescindíveis para a AICEP, E. P. E., e, atendendo a que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, nos termos do regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, a autorização de assunção de encargos plurianuais concedida nos termos do seu artigo 6.º, é objeto de publicação no Diário da República através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa.
Assim, nos termos do disposto no artigo 6.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências delegadas nos termos da alínea a) do n.º 4 do Despacho n.º 6550/2022, de 24 de maio, o seguinte:
1 - Fica o conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., autorizado a assumir, nos anos de 2023, 2024 e 2025, os encargos orçamentais inerentes à abertura do procedimento e decorrentes da celebração do contrato destinado à aquisição de serviços de consultoria para a elaboração de 2000 planos de e-commerce internacional, no âmbito da componente C16 do Plano de Recuperação e Resiliência - PRR, por um período de 36 meses, no montante máximo global de (euro) 672 000,00 (seiscentos e setenta e dois mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
Ano de 2023 - (euro) 173 008,13 (cento e setenta e três mil, oito euros e treze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2024 - (euro) 224 000,00 (duzentos e vinte e quatro mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2025 - (euro) 274 991,87 (duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e um euros e oitenta e sete cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado, nos termos do n.º 2, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., nos anos económicos referidos no n.º 2.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
27 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz.
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