Resolução da Assembleia da República n.º 11/2023 — Recomenda ao Governo a criação de um estatuto de estudante do ensino superior para refugiadas afegãs
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a criação de um estatuto de estudante do ensino superior para refugiadas afegãs
Recomenda ao Governo a criação de um estatuto de estudante do ensino superior para refugiadas afegãs
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Condene, com veemência, a decisão do regime talibã de proibir o acesso de mulheres ao ensino universitário.
2 - Facilite a viagem e concessão de estatuto de refugiadas a todas as mulheres afegãs impedidas de frequentar o ensino superior.
3 - Avalie, com urgência, a criação de um estatuto de estudante específico para estas refugiadas, que garanta o seu ingresso expedito no ensino superior português.
4 - Desenvolva os esforços necessários, junto das instituições europeias e internacionais relevantes, para um debate alargado, conducente a soluções e medidas internacionais semelhantes.
Aprovada em 10 de fevereiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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