Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2023 — Autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a realizar a despesa com a aquisição de serviços postais para os…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2023-09-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a realizar a despesa com a aquisição de serviços postais para os anos de 2024 a 2026

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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) é responsável pela coordenação, a nível nacional, do apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, assim como pela aplicação do direito contraordenacional rodoviário, sendo que com a expansão do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/2021, de 30 de dezembro, verifica-se um aumento do número de objetos postais expedidos.

Os serviços de notificação postal, no âmbito do referido processo contraordenacional, traduzem-se na expedição de um elevado número de objetos postais, os quais, a par de outros serviços conexos, são indispensáveis à operacionalidade da ANSR. Por outro lado, a ausência destes serviços tem consequências negativas e imediatas no cumprimento das atribuições legais da ANSR e no propósito nacional assumido como estratégico na área da segurança rodoviária e no combate à sinistralidade rodoviária.

A contratação dos referidos serviços é enquadrável no regime da contratação excluída, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

Atendendo ao valor da despesa e à circunstância de que o contrato a celebrar dará lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico, torna-se necessária autorização do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais, para os anos de 2024 a 2026, até ao montante global de 21 168 000,00 EUR, isento de IVA.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de imposto sobre o valor acrescentado (IVA):

a)

2024 - 7 056 000,00 EUR;

b)

2025 - 7 056 000,00 EUR;

c)

2026 - 7 056 000,00 EUR.

3 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são suportados por verbas a inscrever no orçamento da ANSR.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de setembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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