Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2023 — Autoriza a Universidade de Lisboa a assumir a realização da despesa correspondente à celebração do contrato da…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2023-09-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Universidade de Lisboa a assumir a realização da despesa correspondente à celebração do contrato da empreitada de construção do Novo Edifício da Faculdade de Letras

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A Universidade de Lisboa pretende levar a efeito a construção de um novo edifício da Faculdade de Letras, na zona da Cidade Universitária, onde se situa o seu maior campus, considerando que as atuais instalações não correspondem às necessidades e exigências atuais.

Com o propósito de concretizar este objetivo, a Universidade de Lisboa pretende dar início a uma empreitada de obras públicas de construção do «Novo Edifício da Faculdade de Letras da ULisboa», que será implantado a poente do edifício principal, no local onde se encontra uma construção pré-fabricada, a qual será para demolir.

Para o efeito, a Universidade de Lisboa decidiu promover um concurso de conceção, na modalidade de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, seguido do consequente ajuste direto, com vista à aquisição do Projeto do Novo Edifício da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, a construir na Cidade Universitária de Lisboa.

Os encargos financeiros decorrentes desta empreitada são suportados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência e por receitas próprias e receitas de impostos do orçamento da Universidade de Lisboa.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Universidade de Lisboa a realizar a despesa correspondente à celebração do contrato da empreitada de construção do Novo Edifício da Faculdade de Letras, até ao montante de 9 500 000,00 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

2024 - 5 500 000,00 EUR;

b)

2025 - 4 000 000,00 EUR.

3 - Estabelecer que os montantes acima referidos podem ser acrescidos dos saldos apurados nos anos anteriores.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da resolução são suportados por verbas provenientes do Contrato-Programa de Financiamento Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no montante máximo de 3 897 358,00 EUR, por verbas de receitas de impostos, no montante máximo de 2 773 585,00 EUR, e por receitas próprias, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental, no montante máximo de 2 829 057,00 EUR, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

5 - Estabelecer que os encargos financeiros suportados por verbas do PRR não incluem a despesa relativa ao IVA, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.

6 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de setembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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