Portaria n.º 117/2023 — Alteração aos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 546/2022, de 21 de junho, campanhas de sensibilização

Tipo Portaria
Publicação 2023-03-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alteração aos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 546/2022, de 21 de junho, campanhas de sensibilização

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A Campanha Nacional de Informação e Sensibilização disponibilizada pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) constituiu-se como um recurso fundamental para prevenir comportamentos de risco na população, estando a aquisição de bens e serviços destinados à sua divulgação enquadrada na componente C08 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Programa MAIS Floresta.

Nesse contexto, foi autorizada através da Portaria n.º 546/2022, de 21 de junho, a realização da despesa decorrente do contrato para aquisição de bens e serviços com vista à promoção e divulgação nos órgãos de comunicação social de, pelo menos, uma campanha nacional de informação e sensibilização, visando a realização de ações de informação e sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco da população e o alargamento dos programas de autoproteção de pessoas e infraestruturas, até ao montante máximo de (euro) 1 900 000 (um milhão e novecentos mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, e o respetivo escalonamento plurianual, para os anos de 2022 e 2023.

Não obstante, torna-se necessário aumentar o montante do investimento global face aos saldos de adjudicação apurados em procedimentos desenvolvidos pela ANEPC no âmbito do PRR.

Nestes termos e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 546/2022, de 21 de junho, com a seguinte redação:

«1 - Fica a SGMAI, na qualidade de beneficiário intermediário e por via do contrato de financiamento celebrado com a Estrutura de Missão 'Recuperar Portugal', autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro em apreço, até ao montante máximo de (euro) 2 460 000 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil euros), para execução do contrato no âmbito do Programa 'MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios' - submedida 'Prevenir comportamentos de risco na população'.

2 - [...]

2022 - (euro) 247 000;

2023 - (euro) 2 213 000.»

2 - Determinar que presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

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