Declaração de Retificação n.º 119/2023 — Retifica o Despacho n.º 14896/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2022

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-02-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Angra do Heroísmo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 14896/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2022

Histórico de alterações JSON API

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Despacho n.º 14896/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2022, saiu com inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No preâmbulo, onde se lê:

«1 - Em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, torna-se público que nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do artigo 8.º do referido diploma, por deliberação da Câmara Municipal e despacho do Presidente da Câmara Municipal, ambos datados de 8 de maio de 2020, no respeito pelo limites fixados por deliberação da Assembleia Municipal, aprovada na sua sessão ordinária de 23 de novembro de 2018 e alterada na sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2020, foi aprovado o modelo de estrutura flexível dos serviços municipais e respetivas subunidades, definindo as suas atribuições e competências, o qual se publica em anexo.»

deve ler-se:

«1 - Em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, torna-se público que nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do artigo 8.º do referido diploma, por deliberação da Câmara Municipal de 28 de novembro de 2022 e despacho do presidente da Câmara Municipal de 20 de dezembro de 2022, no respeito pelo limites fixados por deliberação da Assembleia Municipal, aprovada na sua sessão ordinária de 23 de novembro de 2018 e alterada na sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2020, foi aprovado o modelo de estrutura flexível dos serviços municipais e respetivas subunidades, definindo as suas atribuições e competências, o qual se publica em anexo.»

23 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel do Álamo de Meneses.

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