Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2023 — Processo n.º 8344/17.6T8STB.E1-A.S1 (Recurso para Uniformização de Jurisprudência)

Tipo Acordao-Supremo-Tribunal-Justica
Publicação 2023-11-14
Estado Em vigor
Ministério Supremo Tribunal de Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil, o Recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto não está vinculado a indicar nas conclusões a decisão alternativa

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2023

Sumário: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil, o Recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto não está vinculado a indicar nas conclusões a decisão alternativa pretendida, desde que a mesma resulte, de forma inequívoca, das alegações.

Processo n.º 8344/17.6T8STB.E1-A.S1 (Recurso para Uniformização de Jurisprudência)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça, no Pleno das Secções Cíveis.

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