Declaração de Retificação n.º 122/2023 — Retifica o Aviso n.º 1526/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 20 de janeiro de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 1526/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 20 de janeiro de 2023
Para os devidos efeitos, retifica-se o Aviso n.º 1526/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 20 de janeiro de 2023, deste Município, pelo que onde se lê:
«1 - A criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau:
Na direta dependência do Diretor de Departamento de Estratégia e Coordenação (DEC):
Divisão de Fundos Comunitários (DFC) (Dirigente Intermédio de 2.º grau)
Divisão de Projetos Especiais (DPE) (Dirigente Intermédio de 2.º grau)
Na direta dependência do Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro:
Serviços da Loja do Cidadão (Dirigente Intermédio de 3.º grau)
Na direta dependência do Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial:
Serviços de Aprovisionamento e Contratação Pública (Dirigente Intermédio de 3.º grau)
Na direta dependência do Chefe de Divisão Jurídica e de Fiscalização:
Serviços de Gestão da Fiscalização Municipal (Dirigente Intermédio de 3.º grau)
Na direta dependência do Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Juventude:
Serviços de Gestão Educativa (Dirigente Intermédio de 3.º grau)
Serviços de Gestão de Equipamentos Educativos (Dirigente Intermédio de 4.º grau)
Serviços de Desporto e Juventude (Dirigente Intermédio de 3.º grau)
Serviços de Gestão de Equipamentos Desportivos (Dirigente Intermédio de 4.º grau)
Serviços de Apoio Pedagógico e Inovação Educativa (Dirigente Intermédio de 3.º grau)
Serviços Educativos (Dirigente Intermédio de 4.º grau).
2 - A extinção dos seguintes cargos:
Divisão de Gestão dos Fundos Comunitários e Auditoria (Dirigente Intermédio de 2.º grau)
Serviços de Gestão do Pavilhão dos Desportos (Dirigente Intermédio de 4.º grau)
Serviços de Gestão das Piscinas Municipais (Dirigente Intermédio de 4.º grau)
Serviços de Gestão da Residência de Estudantes (Dirigente Intermédio de 4.º grau)»
deve ler-se:
«1 - A criação da Unidade Orgânica Nuclear, liderada por titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau: Departamento de Estratégia e Coordenação (DEC) - Tem como missão a dinamização de projetos que vierem a ser considerados como especiais pelo Executivo, definindo e implementando políticas de natureza estratégica, em geral através do recurso a instrumentos de planeamento e financiamento orientados para projetos especiais, assumindo a coordenação e execução das soluções adequadas, recorrendo nomeadamente a programas, estudos, planos, projetos e ações nos vários campos de atividade municipal.
2 - A criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau:
Na direta dependência do diretor do Departamento de Estratégia e Coordenação (DEC):
Divisão de Fundos Comunitários (DFC) (dirigente intermédio de 2.º grau);
Divisão de Projetos Especiais (DPE) (dirigente intermédio de 2.º grau);
Na direta dependência do diretor do Departamento Administrativo e Financeiro:
Serviços da Loja do Cidadão (dirigente intermédio de 3.º grau).
Na direta dependência do chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial:
Serviços de Aprovisionamento e Contratação Pública (dirigente intermédio de 3.º grau).
Na direta dependência do chefe de divisão Jurídica e de Fiscalização:
Serviços de Gestão da Fiscalização Municipal (dirigente intermédio de 3.º grau).
Na direta dependência do chefe da Divisão de Educação, Desporto e Juventude:
Serviços de Gestão Educativa (dirigente intermédio de 3.º grau);
Serviços de Gestão de Equipamentos Educativos (dirigente intermédio de 4.º grau);
Serviços de Desporto e Juventude (dirigente intermédio de 3.º grau);
Serviços de Gestão de Equipamentos Desportivos (dirigente intermédio de 4.º grau);
Serviços de Apoio Pedagógico e Inovação Educativa (dirigente intermédio de 3.º grau);
Serviços Educativos (dirigente intermédio de 4.º grau).
3 - A extinção dos seguintes cargos:
Divisão de Gestão dos Fundos Comunitários e Auditoria (dirigente intermédio de 2.º grau);
Serviços de Gestão do Pavilhão dos Desportos (dirigente intermédio de 4.º grau);
Serviços de Gestão das Piscinas Municipais (dirigente intermédio de 4.º grau);
Serviços de Gestão da Residência de Estudantes (dirigente intermédio de 4.º grau).»
27 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.
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