Portaria n.º 122/2023 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) a assumir os encargos orçamentais decorrentes…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de operação de segurança informática - reprogramação
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) é a estrutura do Governo que tem por missão formular, coordenar e executar a política externa portuguesa.
Neste sentido, torna-se imperativa a aquisição de serviços de operação de segurança informática, de forma a coadjuvar o Núcleo de Cibersegurança do MNE, permitindo a este Ministério ter uma cada vez maior resiliência aos ataques informáticos que têm assolado o ciberespaço nos últimos anos.
De forma a efetivar o procedimento pré-contratual de aquisição de serviços de operação de segurança informática, e após ter sido inicialmente conferida autorização de assunção de encargos plurianuais, através da Portaria n.º 738/2022, publicada a 3 de novembro de 2022, na 2.ª série do Diário da República, Parte C, é necessário reprogramar a respetiva repartição de encargos.
A aquisição em causa está inserida em projeto do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) do MNE, que foi contratualizado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto beneficiária direta, nos termos do contrato de financiamento celebrado a 13 de dezembro de 2021.
Deste modo, é aplicável o Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
Nestes termos, considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de bens, que será repartido pelos anos de 2023, de 2024 e de 2025, se estima no montante total de (euro) 3 747 700,00 (três milhões, setecentos e quarenta e sete mil e setecentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, torna-se necessária a autorização de reprogramação de encargos plurianuais promovida pela presente portaria, após a autorização inicial conferida pela Portaria n.º 738/2022, de 3 de novembro de 2022.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1 - Fica autorizada a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SGMNE) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, todas acrescidas do IVA à taxa legal em vigor:
2023 - (euro) 936 925,00 (novecentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte e cinco euros);
2024 - (euro) 1 873 850,00 (um milhão, oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e cinquenta euros);
2025 - (euro) 936 925,00 (novecentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte e cinco euros).
2 - As importâncias fixadas para cada um dos anos económicos de 2024 e 2025 são acrescidas dos saldos que se apurarem dos anos anteriores.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de projetos com financiamento PRR da entidade financeira Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE) da SGMNE.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de março de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
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