Resolução da Assembleia da República n.º 123/2023 — Recomenda ao Governo que identifique o património público do Estado passível de ser utilizado para habitação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que identifique o património público do Estado passível de ser utilizado para habitação, reafetando-o
Recomenda ao Governo que identifique o património público do Estado passível de ser utilizado para habitação, reafetando-o
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que identifique o património público, do Estado e do Setor Empresarial do Estado, assim como o património habitacional dos institutos públicos das áreas da habitação e da segurança social, passível de ser utilizado para habitação, afetando-o a essa finalidade.
Aprovada em 13 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).