Resolução da Assembleia da República n.º 124/2023 — Recomenda ao Governo a criação do Portal Digital do Licenciamento Urbanístico
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a criação do Portal Digital do Licenciamento Urbanístico
Recomenda ao Governo a criação do Portal Digital do Licenciamento Urbanístico
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie, com carácter de urgência, o Portal Digital do Licenciamento Urbanístico (PDLU), de abrangência nacional, através do qual possam ser submetidos e tramitados todos os procedimentos de licenciamento urbanístico através do uso de tecnologias de licenciamento digital, nomeadamente a BIM - Building Information Model (Modelação de informação da construção).
2 - Disponibilize no PDLU toda a informação atualizada sobre o estado de execução dos procedimentos de licenciamento urbanístico, previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e demais legislação aplicável, acessível aos particulares, cidadãos e empresas.
3 - Efetue o tratamento dos dados do PDLU, tornando possível aferir vários indicadores relativos ao licenciamento urbanístico e comparar, nesse contexto, a atuação dos diversos municípios.
Aprovada em 13 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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