Portaria n.º 125/2023 — Procede à primeira alteração da Portaria n.º 23/2023, de 6 de janeiro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual…

Tipo Portaria
Publicação 2023-03-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 23/2023, de 6 de janeiro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma

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O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.

No âmbito das suas atribuições, e considerando a necessária interação com os beneficiários e contribuintes, verifica-se a necessidade de proceder à expedição de comunicações externas, as quais envolvem serviços de finishing, printing e mail manager, entre outros, a emissão, digitalização, impressão, personalização, envelopagem, expedição e notificações a beneficiários e contribuintes.

Nos termos da Portaria n.º 23/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 6 de janeiro de 2023, o Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.) ficou autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços de printing, finishing e mail manager para o período de 2023 a 2025, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 409 889,64 (quatrocentos e nove mil, oitocentos e oitenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos), à qual acresce IVA à taxa legal em vigor, repartidos da seguinte forma:

2023: (euro) 136 629,88 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e nove euros e oitenta e oito cêntimos);

2024: (euro) 136 629,88 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e nove euros e oitenta e oito cêntimos);

2025: (euro) 136 629,88 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e nove euros e oitenta e oito cêntimos).

Porém, constatou-se que os valores unitários utilizados, obtidos no início do ano de 2022, com vista à obtenção da autorização para assunção de encargos plurianuais, se encontravam desfasados da atual conjuntura económica, em função do aumento dos preços das matérias-primas e da energia, em resultado da situação de guerra na Europa.

Neste contexto, de forma a acautelar a contratualização dos serviços em causa, pretende o ISS, I. P., proceder à adequação da Portaria n.º 23/2023, de 6 de janeiro, aos valores atualizados, para um encargo total de (euro) 409 889,64 (quatrocentos e nove mil, oitocentos e oitenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;

E considerando que, nos termos do n.º 8 daquele artigo, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico;

Considerando, ainda, que, nos termos do n.º 9 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Importa, pois, assegurar as condições necessárias à execução integral da referida contratação, de forma a ajustá-la aos valores atualizados, prevendo-se a reprogramação dos encargos.

Assim, em conformidade com o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:

1 - A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 23/2023, de 6 de janeiro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.

2 - O n.º 2 da Portaria n.º 23/2023, de 6 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2023: (euro) 281 096,43 (duzentos e oitenta e um mil, noventa e seis euros e quarenta e três cêntimos);

2024: (euro) 128 793,21 (cento e vinte e oito mil, setecentos e noventa e três euros e vinte e um cêntimos).»

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

25 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

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