Portaria n.º 126/2023 — Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de contratos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de contratos para a implementação de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho
Considerando que a segurança e a saúde no trabalho constituem um dos direitos fundamentais de todos os trabalhadores, impondo aos empregadores o dever de providenciar e garantir boas condições de trabalho, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho saudável, seguro e produtivo, como fator de qualidade, eficácia e competitividade na prestação de serviços aos cidadãos e às empresas.
Considerando que com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2019, de 13 de fevereiro, o Governo assumiu o compromisso de revalorizar o trabalho em funções públicas e de fortalecer a Administração Pública promovendo a sua eficiência e sustentabilidade e proporcionando condições de trabalho dignas para os seus profissionais aprovando o Plano de Ação para a Segurança e Saúde no Trabalho na Administração Pública 2020 com a Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, que estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (revoga o n.º 3 do artigo 120.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, «um prazo para os empregadores públicos procederem à implementação de serviços de promoção de segurança e saúde no trabalho, nos termos da presente lei e da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro»).
Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira não possui recursos que permitam a implementação de serviços internos nem reúne as competências internas necessárias para a garantia da prevenção de riscos profissionais e promoção da vigilância da saúde dos trabalhadores, pretende esta contratar entidades externas para a prestação de serviços de Segurança e de Saúde no Trabalho.
Considerando que o cumprimento do preceituado legal suprarreferido dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessária a emissão de portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, a autorizar a repartição plurianual dos encargos financeiros.
Assim, em conformidade com o disposto nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, dos n.os 1 e 4 do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, e da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo das competências que lhes estão delegadas pelos Despachos n.º 7473/2022, de 14 de junho, e n.º 2868/2023, de 2 de março, respetivamente, o seguinte:
Artigo 1.º — Assunção de encargos
Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de contratos para a implementação de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, encargos estimativos esses que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, quando aplicável:
No ano de 2023: (euro) 416 047,50;
No ano de 2024: (euro) 832 095,00;
No ano de 2025: (euro) 416 047,50.
Artigo 2.º — Acréscimo de saldos
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º — Inscrição orçamental
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da entidade acima referida.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de março de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
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