Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2023 — Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2023-10-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos

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O Pacto Ecológico Europeu consolida uma estratégia de crescimento com o objetivo de transformar a União Europeia numa sociedade equitativa e próspera, colocando a economia numa trajetória mais sustentável, eficiente na utilização dos recursos, competitiva e que permita atingir os objetivos de neutralidade carbónica em 2050, garantindo, simultaneamente, que a transição seja abrangente e inclusiva.

Por seu turno, a aceitação do compromisso de alcançar a neutralidade carbónica até 2050 e o necessário contributo para o cumprimento dos ambiciosos objetivos assumidos no quadro do Acordo de Paris vieram a ser contemplados, em 2019, no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, que identifica os principais vetores de descarbonização e estima o potencial de redução dos vários setores da economia, designadamente o dos resíduos, bem como no Plano Nacional de Energia e Clima, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, com metas concretas para 2030, alinhadas com a neutralidade carbónica para 2050.

Nesta conjuntura, e na senda do novo quadro estratégico definido pela União Europeia no domínio dos resíduos, foi aprovado em 2020 o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), no anexo i do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que veio regular a adoção de planos e programas estratégicos nacionais em matéria de prevenção e gestão de resíduos.

Já este ano, neste enquadramento, o Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2023, de 24 de março, constituiu-se como um instrumento de planeamento macro da política de resíduos, estabelecendo as orientações estratégicas, de âmbito nacional, e as regras orientadoras que asseguram a sua coerência com os demais Planos: o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2023, de 24 de março, e o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos (PERNU 2030).

É este o contexto do PERNU 2030, que ora se aprova, que constitui um novo instrumento de referência da política de resíduos não urbanos em Portugal, estabelecendo a visão, os objetivos, as metas globais e específicas, bem como as medidas a implementar no quadro de resíduos não urbanos no período até 2030, substituindo os anteriores planos setoriais: o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI), o Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais (PNAPRI) e o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH).

Assim, o PERNU 2030, preconizando medidas conducentes à prevenção de resíduos não urbanos como um eixo chave na definição das políticas ambientais, contempla ações ao nível da criação de modelos de produção, serviços e consumo mais eficientes, melhor design de produtos e promoção da modularidade dos mesmos, que permitem reduzir a utilização de substâncias perigosas e estender o tempo de vida útil dos produtos, promovendo a reutilização, a reparação, regimes de consignação com pagamento de um valor de depósito ou plataformas de partilha. Neste âmbito, prevê-se um forte incentivo ao envolvimento de todos os intervenientes dos diferentes setores para com os objetivos de prevenção.

Ademais, tendo em consideração os compromissos assumidos no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, o PERNU 2030 configura um contributo ímpar para a prossecução de diversos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com destaque para o ODS 12 (produção e consumo sustentáveis) e para o ODS 13 (ação climática), cuja concretização depende da colaboração e do empenho contínuos de todas as partes interessadas.

O projeto do presente Plano e a respetiva avaliação ambiental foram submetidos a consulta pública, entre 7 de março e 29 de abril de 2022, tendo as propostas e recomendações do relatório ambiental e da consulta pública sido ponderadas e integradas, sempre que considerado adequado.

Foram ouvidas as entidades que integram a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos.

Assim:

Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos, aprovado no anexo i do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos 2030 (PERNU 2030), que define a política de gestão de resíduos não urbanos para o território de Portugal continental, até 2030, que consta em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que as entidades envolvidas na aplicação do PERNU 2030 devem colaborar entre si no sentido de desenvolver as ações necessárias à implementação do Plano.

3 - Incumbir a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., de publicitar o PERNU 2030, bem como informação sobre a sua implementação, no seu sítio na Internet.

4 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas depende da existência de dotação disponível por parte das entidades envolvidas.

5 - Decidir que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de outubro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO — (a que se refere o n.º 1)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/10/20200/0000900227.pdf))

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