Declaração de Retificação n.º 128-A/2023 — Retifica o Despacho n.º 2140/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-02-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Agricultura e Alimentação - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Retifica o Despacho n.º 2140/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023

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Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea o) do n.º 1 do Despacho n.º 8380/2022, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, declara-se que o Despacho n.º 2140/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023, que designa os parceiros económicos e sociais que integram o Comité de Acompanhamento Nacional do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal (PEPAC), saiu com as seguintes inexatidões, que a seguir se retificam:

No n.º 1, onde se lê:

«1 - O Comité de Acompanhamento Nacional do PEPAC previsto no artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, é composto por representantes das seguintes entidades:

a)

Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);

b)

Associação das Mulheres Agricultoras de Portugal (AMAP);

c)

Associação das Mulheres Agricultoras e Rurais de Portugal (MARP);

d)

Confederação Nacional de Agricultura (CNA);

e)

Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);

f)

Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal (CNJ);

g)

Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA);

h)

Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA);

i)

Minha Terra - Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local;

j)

Coligação Cívica PEPAC (SPECO);

k)

Coligação Cívica 'Participar no PEPAC';

l)

Forestis - Associação Florestal de Portugal.»

deve ler-se:

«1 - O Comité de Acompanhamento Nacional do PEPAC previsto no artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, é composto por representantes das seguintes entidades:

a)

Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);

b)

Associação das Mulheres Agricultoras e Rurais de Portugal (MARP);

c)

Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);

d)

Confederação Nacional de Agricultura (CNA);

e)

Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);

f)

Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal (CNJ);

g)

Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA);

h)

Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA);

i)

Minha Terra - Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local;

j)

Coligação Cívica 'Participar no PEPAC';

k)

Forestis - Associação Florestal de Portugal.»

14 de fevereiro de 2023. - O Diretor-Geral, Eduardo Albano Duque Correia Diniz.

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