Declaração de Retificação n.º 128-A/2023 — Retifica o Despacho n.º 2140/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 2140/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023
Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea o) do n.º 1 do Despacho n.º 8380/2022, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, declara-se que o Despacho n.º 2140/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023, que designa os parceiros económicos e sociais que integram o Comité de Acompanhamento Nacional do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal (PEPAC), saiu com as seguintes inexatidões, que a seguir se retificam:
No n.º 1, onde se lê:
«1 - O Comité de Acompanhamento Nacional do PEPAC previsto no artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, é composto por representantes das seguintes entidades:
Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);
Associação das Mulheres Agricultoras de Portugal (AMAP);
Associação das Mulheres Agricultoras e Rurais de Portugal (MARP);
Confederação Nacional de Agricultura (CNA);
Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);
Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal (CNJ);
Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA);
Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA);
Minha Terra - Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local;
Coligação Cívica PEPAC (SPECO);
Coligação Cívica 'Participar no PEPAC';
Forestis - Associação Florestal de Portugal.»
deve ler-se:
«1 - O Comité de Acompanhamento Nacional do PEPAC previsto no artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, é composto por representantes das seguintes entidades:
Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);
Associação das Mulheres Agricultoras e Rurais de Portugal (MARP);
Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
Confederação Nacional de Agricultura (CNA);
Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);
Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal (CNJ);
Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA);
Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA);
Minha Terra - Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local;
Coligação Cívica 'Participar no PEPAC';
Forestis - Associação Florestal de Portugal.»
14 de fevereiro de 2023. - O Diretor-Geral, Eduardo Albano Duque Correia Diniz.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).