Portaria n.º 13/2023 — Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de execução de trabalhos…

Tipo Portaria
Publicação 2023-01-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de execução de trabalhos de reparação dos danos causados pela rotura na rede hidráulica de abastecimento à central térmica na Escola Secundária Severim de Faria, em Évora

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Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a empreitada de execução de trabalhos de reparação dos danos causados pela rotura na rede hidráulica de abastecimento à central térmica na Escola Secundária Severim de Faria, em Évora;

Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., está integrada no subsetor da Administração Central, assumindo a natureza de entidade pública reclassificada, por força do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), na sua redação atual;

Considerando que o contrato relativo à empreitada de execução de trabalhos de reparação dos danos causados pela rotura na rede hidráulica de abastecimento à central térmica na Escola Secundária Severim de Faria terá execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;

Considerando que, no caso em apreço, a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos do Ministro das Finanças e do Ministro da Educação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da LEO, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

Considerando que do contrato a celebrar resultará um encargo global de 270 125,57 (euro) (duzentos e setenta mil, cento e vinte e cinco euros e cinquenta e sete cêntimos), não incluindo o IVA;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar integralmente no ano económico de 2023;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de execução de trabalhos de reparação dos danos causados pela rotura na rede hidráulica de abastecimento à central térmica na Escola Secundária Severim de Faria, em Évora, até ao montante global de 270 125,57 (euro) (duzentos e setenta mil, cento e vinte e cinco euros e cinquenta e sete cêntimos), não incluindo o IVA.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato ocorrem integralmente no ano económico de 2023 e serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

3 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

26 de dezembro de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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