Resolução da Assembleia da República n.º 13/2023 — Condenação da violação dos direitos humanos no Qatar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Condenação da violação dos direitos humanos no Qatar
Condenação da violação dos direitos humanos no Qatar
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 - Condenar as violações de direitos humanos no Qatar, nomeadamente dos direitos das mulheres e da comunidade Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgénero e Intersexo (LGBTI) e a exploração laboral dos trabalhadores migrantes, incluindo as responsabilidades da Federation Internationale de Football Association (FIFA).
2 - Condenar os crimes contra o ambiente cometidos para a realização do Mundial 2022.
Aprovada em 13 de janeiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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