Portaria n.º 133/2023 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 758/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro…

Tipo Portaria
Publicação 2023-03-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 758/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, retificada pelo Despacho n.º 1318/2021/SEO, de 21 de outubro

Histórico de alterações JSON API

O SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências foi autorizado a assumir um encargo plurianual referente à atribuição de financiamento público a Programa de Resposta Integrada - Território de Lisboa - Mouraria - Eixo da Redução de Riscos e Minimização de Danos (RRMD), para o período de 2021 a 2025, mediante a Portaria n.º 758/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro, retificada pelo Despacho n.º 1318/2021/SEO, de 21 de outubro.

Por motivos relacionados com o incumprimento dos critérios de seleção por parte das candidaturas que se apresentaram a concurso e que originaram a sua exclusão, verifica-se a necessidade de se dar início a novo procedimento concursal, o que obriga a necessidade de reprogramar para os anos seguintes o encargo autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração dos referidos portaria e despacho.

Nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 758/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, retificada pelo Despacho n.º 1318/2021/SEO, de 21 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a assumir um encargo plurianual referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI) - Território de Lisboa - Mouraria - Redução de Riscos e Minimização de Danos (RRMD), até ao montante máximo de (euro) 333 333,36 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três euros e trinta e seis cêntimos), isento de IVA.

2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023: (euro) 108 333,37, isento de IVA;

2024: (euro) 100 000,04, isento de IVA;

2025: (euro) 99 999,96, isento de IVA;

2026: (euro) 24 999,99, isento de IVA.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).