Portaria n.º 134/2023 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar tendo em vista a realização da empreitada de obra pública de reabilitação parcial do Convento do Santíssimo Sacramento - 2.ª fase - reprogramação
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros tem como atribuições, entre outras, gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), bem como promover a necessária renovação desses meios, em articulação com os organismos competentes;
Considerando que, neste âmbito, se pretende com a realização da empreitada de reabilitação parcial do Convento do Santíssimo Sacramento - 2.ª fase contribuir para a adequação do referido imóvel à futura instalação da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP);
Considerando que a referida reabilitação deve ser realizada procurando proporcionar um espaço funcional para todos os utilizadores e visitantes, de forma a garantir igualmente uma integração harmoniosa na sua envolvente;
Considerando o objetivo de realização de uma construção com valor arquitetónico e características de sustentabilidade, durabilidade e flexibilidade, bem como a implementação de um eficaz sistema de manutenção e obtenção de custos controlados em termos funcionais, energéticos e de manutenção durante o seu período de vida útil;
Considerando que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, foi autorizada pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado do Orçamento a Portaria de extensão de encargos n.º 820/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021;
Considerando ainda que, em face dos hiatos temporais e procedimentais decorridos, não seria possível a manutenção da distribuição financeira referida na Portaria de extensão de encargos n.º 820/2021, de 29 de dezembro, será necessário proceder à sua reprogramação, adequando-a à real execução do contrato, ou seja, com previsão de encargos para 2023 e 2024;
Considerando que nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico;
Assim, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à reprogramação de encargos relativos ao contrato celebrado tendo em vista a realização da empreitada de obra pública de reabilitação parcial do Convento do Santíssimo Sacramento - 2.ª fase, no montante total estimado de 2 500 000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 23 %, da seguinte forma:
2023 - 1 227 903,34 (um milhão duzentos e vinte e sete mil e novecentos e três euros e trinta e quatro cêntimos);
2024 - 1 272 076,66 (um milhão duzentos e setenta e dois mil e setenta e seis euros e sessenta e seis cêntimos).
2 - Autorizar que o eventual saldo correspondente ao montante indicado para o ano de 2023 transite para o ano económico subsequente, de acordo com a respetiva execução e hiato temporal da conclusão do procedimento pré-contratual e contratual que se venham a verificar.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento de Projetos da entidade Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
4 - Nos presentes termos reprograma-se a distribuição dos encargos previstos na Portaria n.º 820/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021.
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13 de março de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
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