Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2023 — Procede à reprogramação da autorização de despesa relativa ao Plano de Renovação da Frota da Transtejo

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2023-11-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à reprogramação da autorização de despesa relativa ao Plano de Renovação da Frota da Transtejo

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Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2019, de 18 de janeiro, foi autorizada a despesa relativa ao Plano de Renovação da Frota da Transtejo, S. A. (Plano) até ao montante global de (euro) 89 946 000, sendo (euro) 57 000 000 relativos à aquisição de 10 navios e (euro) 32 946 000 referentes à manutenção durante o período 2020-2035.

Em 2020, após o lançamento de um primeiro concurso público internacional para a aquisição dos navios e a sua manutenção em 2019, e de acordo com as melhores práticas ambientais, o projeto foi reorientado para a aquisição de 10 navios totalmente elétricos, optando-se por lançar posteriormente um procedimento próprio para a sua manutenção. Esta opção pelos navios elétricos não implicou nenhuma alteração no montante de despesa global, nem nos prazos de execução inicialmente previstos.

A adjudicação desta aquisição por valores quase 10 % abaixo de preço base e o facto de os navios elétricos terem custos de manutenção significativamente mais baixos do que navios a combustão tradicionais tomados como referência, possibilitou que, sem alteração do valor global da despesa já autorizada, nem do prazo de execução, constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2019, de 18 de janeiro, o Plano pudesse ser significativamente reforçado com a inclusão da aquisição e construção dos postos de carregamento, o que veio a suceder através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2021, de 28 de abril.

Posteriormente, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2022, de 25 de março, foi autorizada a despesa necessária à concretização do Plano até ao montante global de (euro) 70 545 497, referente à componente de investimento, e de até (euro) 28 800 505, referente à componente de manutenção. Este reforço foi necessário para acomodar os aumentos de preço decorrentes de condicionantes exógenas ao Plano e melhorias tecnológicas ocorridas nos sistemas de carregamento, verificando-se uma diminuição da componente de manutenção, mantendo-se inalterado o prazo de conclusão dos fornecimentos.

Dois anos decorridos sobre o início do processo de aquisição dos novos navios elétricos, tendo especialmente em conta a necessidade de acomodar financeiramente o impacto de novos aumentos extraordinários de preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, resultantes da pandemia da doença COVID-19, da crise global na energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia, impõe-se a necessidade de autorizar o aumento de despesa previsto, bem como a prorrogação do prazo de conclusão do fornecimento.

A autorização de despesa prevê o financiamento da componente de investimento, por verbas do Fundo Ambiental, por fundos europeus no âmbito do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência de Uso de Recursos (POSEUR) e por receitas próprias da Transtejo, a inscrever no seu orçamento, considerando as que resultarão da alienação da frota a substituir. Mantendo-se as fontes de financiamento, o nível de execução do Plano, a prorrogação dos prazos e o aumento dos custos de investimento com a aquisição dos navios elétricos, as estações de carregamento e despesas complementares do projeto determinam a alteração nos valores de cada uma destas componentes de forma a otimizar as diferentes receitas e a minorar o peso no financiamento público.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2019, de 18 de janeiro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

2 - Autorizar a Transtejo, S. A., a assumir encargos plurianuais e realizar despesa necessária à concretização do Plano referido no número anterior, até ao montante global de (euro) 80 648 326, referentes à componente de investimento, e de até (euro) 28 800 505, referente à componente manutenção, valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - [...]

a)

Encargos com a componente investimento:

i)

Entre 2019 e 2022: (euro) 19 549 729;

ii) Em 2023: (euro) 34 204 077;

iii) Em 2024: (euro) 19 850 265;

iv) Em 2025: (euro) 7 044 255;

b)

Encargos com a componente manutenção:

i)

Em 2024: (euro) 1 254 000;

ii) Entre 2025 e 2038: (euro) 1 967 607,50, em cada ano.

4 - [...]

a)

Transferências orçamentais provenientes do Fundo Ambiental, reconhecendo-se, nos termos da lei, estar em causa uma intervenção de especial relevância, até ao montante global de (euro) 66 336 232, repartidas da seguinte forma:

i)

Entre 2019 e 2022: (euro) 34 745 678;

ii) Em 2023: (euro) 14 858 918;

iii) Em 2024: (euro) 10 770 772;

iv) Em 2025: (euro) 5 960 864;

b)

Verbas financiadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR, no montante mínimo global de (euro) 11 999 942, repartidas da seguinte forma:

i)

Entre 2019 e 2022: (euro) 905 120;

ii) Em 2023: (euro) 11 094 822;

c)

Receita própria da Transtejo, S. A., incluindo as resultantes do abate e desmantelamento de navios a substituir até 2025, no montante de (euro) 2 312 152, repartida da seguinte forma:

i)

Entre 2019 e 2022: (euro) 200 899;

ii) Em 2023: (euro) 1 013 573;

iii) Em 2024: (euro) 14 289;

iv) Em 2025: (euro) 1 083 391;

d)

[Revogada.]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]»

2 - Revogar a alínea d) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2019, de 18 de janeiro, na sua redação atual.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de outubro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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