Resolução da Assembleia da República n.º 134/2023 — Recomenda ao Governo que agregue a legislação dispersa relativa à construção de edifícios e gestão urbanística num novo…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2023-12-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo que agregue a legislação dispersa relativa à construção de edifícios e gestão urbanística num novo código da edificação

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Recomenda ao Governo que agregue a legislação dispersa relativa à construção de edifícios e gestão urbanística num novo código da edificação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Agregue a legislação dispersa relativa à construção de edifícios e gestão urbanística num novo código da edificação, incluindo:

a)

A concentração de todos os requisitos do projeto, nomeadamente requisitos de segurança, removendo todas as barreiras e requisitos subjetivos de materiais de construção, definindo, em contrapartida, critérios técnicos indissociados da referência de materiais específicos e salvaguardando a intemporalidade dos critérios;

b)

A avaliação e a concentração de todos os requisitos de natureza local e regional definidos nos atuais códigos e regulamentos municipais, removendo todos os requisitos que possam limitar a construção de novas edificações por motivos estéticos, com exceção para situações particulares aplicáveis a edifícios de interesse público e património histórico, e de requisitos de construção que vigorem de forma transversal numa população, retirando todas as necessidades de regulamentação por parte das câmaras municipais;

c)

A salvaguarda das funções de aprovação, licenciamento e fiscalização de projetos e obras por parte das câmaras municipais, definindo, todavia, os critérios objetivos, claros e universais que podem levar à sua recusa e sanção, reduzindo ao mínimo possível a quantidade de licenciamentos e autorizações necessárias para a construção, manutenção e recuperação de imóveis;

d)

A definição de prazos para todos os processos de planeamento e licenciamento, incluindo um regime de compensação ou de penalização perante o incumprimento das entidades envolvidas.

2 - Crie um grupo de trabalho, para efeitos do disposto no número anterior, que inclua representantes das seguintes entidades:

a)

Ministério da Habitação;

b)

Ministério das Infraestruturas;

c)

Associações e ordens profissionais do setor da construção civil e áreas conexas;

d)

Associações empresariais na área da construção, arquitetura, promoção imobiliária e áreas conexas;

e)

Associação Nacional de Municípios Portugueses.

3 - Revogue toda a legislação que fique ultrapassada ou em conflito com o código da edificação, tendo por objetivo a redução e simplificação legislativa.

Aprovada em 20 de outubro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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