Portaria n.º 135/2023 — Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos relativos à prestação de serviços…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos relativos à prestação de serviços para a «Aquisição de 130 Cartas Eletrónicas ATLS para Automotoras 2240»
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para contratualizar a prestação de serviços para a «Aquisição de 130 Cartas Eletrónicas ATLS para Automotoras 2240».
Considerando que CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 1 436 688,50, isento de IVA.
Considerando que a prestação de serviços para a «Aquisição de 130 Cartas Eletrónicas ATLS para Automotoras 2240» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2025, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - É a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos à contratação de «Aquisição de 130 Cartas Eletrónicas ATLS para Automotoras 2240».
2 - Os encargos orçamentais autorizados, decorrentes do contrato acima referido, são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2023: (euro) 574 675,40, isento de IVA;
Em 2024: (euro) 442 058, isento de IVA;
Em 2025: (euro) 419 955,10, isento de IVA.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de março de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 27 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
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