Resolução da Assembleia da República n.º 135/2023 — Recomenda ao Governo ações urgentes e agregadoras da comunidade educativa quanto ao uso de dispositivos tecnológicos em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo ações urgentes e agregadoras da comunidade educativa quanto ao uso de dispositivos tecnológicos em contexto escolar
Recomenda ao Governo ações urgentes e agregadoras da comunidade educativa quanto ao uso de dispositivos tecnológicos em contexto escolar
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 - A elaboração de um estudo alargado sobre as oportunidades, riscos e desafios representados pelo uso, em contexto escolar, das novas tecnologias e dispositivos, designadamente os que relevam do digital.
2 - Que o estudo previsto no número anterior:
Tenha a participação da comunidade educativa, em sentido amplo;
Aproveite os estudos nacionais e internacionais já disponíveis, e recorrendo a especialistas, quer da área da psicologia, das ciências da educação e das neurociências, quer das áreas tecnológicas relevantes;
Possa vir a sustentar, em função das respetivas conclusões, a produção de recomendações para as escolas e para a formação dos docentes.
3 - A criação, no âmbito do trabalho de acompanhamento do Plano de Ação Digital das Escolas, de incentivos à organização, pelos órgãos diretivos e pedagógicos das escolas, de processos de reflexão alargados, no âmbito das respetivas comunidades educativas, que conduzam a abordagens próprias, no âmbito das suas competências e possibilidades, quanto ao uso de dispositivos tecnológicos em contexto escolar.
Aprovada em 20 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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