Portaria n.º 137/2023 — Procede à primeira alteração à Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril, que aprova a delimitação dos perímetros de…

Tipo Portaria
Publicação 2023-05-24
Última atualização 2026-04-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ambiente e Ação Climática
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-04-13, Portaria n.º 158/2026/1 — Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações d…

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações inseridas na massa de água Sistema Aquífero de Sines - Zona Norte

Histórico de alterações JSON API

de 24 de maio

No âmbito do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, a Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril, aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações inseridas na massa de água Sistema Aquífero de Sines - Zona Norte, para as 10 captações dos polos de captação de água subterrânea destinada ao abastecimento público de água no concelho de Santiago do Cacém.

Estas captações inserem-se na massa de água do referido Sistema, classificada no âmbito do plano de gestão das bacias integradas na Região Hidrográfica do Sado e do Mira, com bom estado químico e bom estado quantitativo e objetivo ambiental de manutenção do bom estado em 2022.

Na vigência da referida portaria foi identificada a necessidade de proceder a alterações no que respeita às coordenadas geográficas e do sistema de projeção oficial.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea iv) da alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

1 - A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações inseridas na massa de água Sistema Aquífero de Sines - Zona Norte.

2 - São revogados os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril, os quais passam a ter redação dada pela presente portaria.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, em 29 de março de 2023.

ANEXO I — (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril)

Coordenadas das captações

Polo de captação Captação X (metros) Y (metros)
Santo André/Monte Chãos... AdSA02 (505/68)... - 56531,34 - 177044,74
AdSA03 (505/69)... - 56928,02 - 176811,85
AdSA04 (505/171)... - 56771,83 - 176904,80
AdSA05 (505/46)... - 56480,91 - 177017,68
AdSA06 (505/172)... - 57105,04 - 176655,26
AdSA10 (505/47)... - 56448,03 - 176270,29
AdSA11 (505/37)... - 57561,58 - 176857,13
Porto Peixe... AdSA07 (505/173)... - 55883,83 - 174623,52
AdSA08 (505/174)... - 56688,61 - 174500,22
AdSA09 (505/175)... - 56771,14 - 174722,26
Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central). Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central). Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central). Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).

ANEXO II — (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril)

Zona de proteção imediata

Captação Vértices X (metros) Y (metros)
AdSA02 Judia (505/68)... 1... - 56536,07 - 177045,03
2... - 56527,14 - 177040,86
3... - 56524,76 - 177045,63
4... - 56533,89 - 177049,80
AdSA03 Moinho Novo (505/69)... 1... - 56933,19 - 176807,53
2... - 56903,22 - 176823,13
3... - 56909,70 - 176834,83
4... - 56939,03 - 176818,69
AdSA04 Várzea (505/171)... 1... - 56774,92 - 176900,48
2... - 56770,68 - 176903,22
3... - 56771,87 - 176906,59
4... - 56776,58 - 176905,55
AdSA05 Judia (505/46)... 1... - 56494,62 - 177011,33
2... - 56483,62 - 177010,33
3... - 56474,62 - 177014,33
4... - 56476,62 - 177019,33
5... - 56483,62 - 177021,33
6... - 56484,62 - 177017,33
7... - 56493,62 - 177020,33
AdSA06 Moinho Novo (505/172)... 1... - 57107,73 - 176652,67
2... - 57102,73 - 176649,67
3... - 57098,73 - 176658,67
4... - 57103,73 - 176661,67
AdSA07 Carregueira (505/173)... 1... - 55880,24 - 174625,08
2... - 55885,65 - 174627,44
3... - 55889,02 - 174618,97
4... - 55884,08 - 174616,81
AdSA08 Porto Peixe (505/174)... 1... - 56702,02 - 174490,06
2... - 56686,55 - 174499,72
3... - 56691,79 - 174507,30
4... - 56706,97 - 174497,81
AdSA09 Porto Peixe (505/175)... 1... - 56783,79 - 174723,03
2... - 56776,32 - 174709,97
3... - 56754,49 - 174722,70
4... - 56761,93 - 174736,22
AdSA10 Galiza (505/47)... 1... - 56449,80 - 176265,59
2... - 56444,14 - 176268,81
3... - 56447,80 - 176275,59
4... - 56453,54 - 176272,13
AdSA11 Monte Velho (505/37)... 1... - 57566,13 - 176840,14
2... - 57558,98 - 176841,72
3... - 57560,20 - 176846,58
4... - 57553,95 - 176848,47
5... - 57560,04 - 176860,91
6... - 57571,57 - 176857,34

ANEXO III — (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril)

Zona de proteção intermédia

Polo de captação - Santo André/Monte Chãos

Captações Vértices X (metros) Y (metros)
AdSA02 Judia (505/68)... 1... - 57972,56 - 176753,34
AdSA03 Moinho Novo (505/69)... 2... - 57642,57 - 176506,36
AdSA04 Várzea (505/171)... 3... - 56638,59 - 176238,38
AdSA05 Judia (505/46)... 4... - 56331,60 - 176142,38
AdSA06 Moinho Novo (505/172)... 5... - 56179,61 - 176182,38
AdSA10 Galiza (505/47)... 6... - 56027,61 - 176357,38
AdSA11 Monte Velho (505/37)... 7... - 55561,61 - 177209,34
8... - 55548,60 - 177615,33
9... - 55868,59 - 178173,31
10... - 55984,59 - 178286,31
11... - 56109,59 - 178315,31
12... - 56347,58 - 178134,31
13... - 56720,57 - 177899,31
14... - 57136,56 - 177698,31
15... - 57351,56 - 177566,33
16... - 57503,56 - 177496,33
17... - 57704,55 - 177443,33
18... - 57837,55 - 177358,33
19... - 57965,55 - 177216,33
20... - 58015,55 - 177080,33

Polo de captação - Porto Peixe

Captações Vértices X (metros) Y (metros)
AdSA07 Carregueira (505/173)... 1... - 57024,61 - 174974,42
AdSA08 Porto Peixe (505/174)... 2... - 57068,61 - 174805,42
AdSA09 Porto Peixe (505/175)... 3... - 57033,61 - 174709,42
4... - 56950,61 - 174544,44
5... - 56815,62 - 174330,44
6... - 56641,63 - 174152,45
7... - 56485,63 - 173982,45
8... - 56371,63 - 173956,45
9... - 55636,64 - 174252,45
10... - 55218,64 - 174635,44
11... - 55157,64 - 174927,42
12... - 55157,63 - 175214,42
13... - 55366,63 - 175675,41
14... - 55688,62 - 175828,39
15... - 55984,61 - 175832,39
16... - 56202,61 - 175793,39
17... - 56563,61 - 175540,41
18... - 56876,60 - 175227,41

ANEXO IV — (a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril)

Zona de proteção alargada

Polo de captação - Santo André/Monte Chãos e Polo de captação - Porto Peixe

AdSA02 Judia (505/68), AdSA03 Moinho Novo (505/69), AdSA04 Várzea (505/171), AdSA05 Judia (505/46), AdSA06 Moinho Novo (505/172), AdSA10 Galiza (505/47), AdSA11 Monte Velho (505/37), AdSA07 Carregueira (505/173), AdSA08 Porto Peixe (505/174), AdSA09 Porto Peixe (505/175)

Vértices X (metros) Y (metros)
1... - 50649,70 - 181600,21
2... - 50487,70 - 181609,21
3... - 50374,70 - 181606,21
4... - 50228,71 - 181596,21
5... - 50131,71 - 181593,21
6... - 49995,71 - 181622,21
7... - 49908,71 - 181619,21
8... - 49834,71 - 181619,21
9... - 49759,71 - 181632,21
10... - 49685,72 - 181658,21
11... - 49646,72 - 181710,21
12... - 49665,72 - 181774,21
13... - 49720,72 - 181816,21
14... - 49785,71 - 181836,21
15... - 49791,71 - 181855,21
16... - 49759,71 - 181900,20
17... - 49698,72 - 181936,20
18... - 49675,72 - 181978,20
19... - 49646,72 - 182020,20
20... - 49591,72 - 182091,20
21... - 49559,72 - 182185,19
22... - 49520,72 - 182285,19
23... - 49471,72 - 182334,19
24... - 49397,72 - 182363,19
25... - 49387,72 - 182408,19
26... - 49413,72 - 182518,18
27... - 49471,72 - 182602,18
28... - 49520,72 - 182654,18
29... - 49478,72 - 182706,18
30... - 49454,72 - 182755,18
31... - 49448,72 - 182849,17
32... - 49489,72 - 182930,17
33... - 49551,72 - 182979,17
34... - 49613,72 - 183025,17
35... - 49667,72 - 183085,17
36... - 49694,72 - 183139,17
37... - 49689,72 - 183209,16
38... - 49648,72 - 183266,16
39... - 49567,72 - 183320,16
40... - 49475,73 - 183369,16
41... - 49410,73 - 183428,16
42... - 49375,73 - 183501,15
43... - 49370,73 - 183499,15
44... - 49326,73 - 183452,16
45... - 49261,73 - 183415,16
46... - 49144,73 - 183366,16
47... - 49040,73 - 183334,16
48... - 48970,73 - 183327,16
49... - 48845,74 - 183331,16
50... - 48810,74 - 183341,16
51... - 48800,74 - 183410,16
52... - 48803,74 - 183478,16
53... - 48814,74 - 183534,15
54... - 48803,74 - 183592,15
55... - 48789,74 - 183680,15
56... - 48793,74 - 183736,15
57... - 48803,74 - 183798,15
58... - 48903,74 - 183836,14
59... - 48968,74 - 183898,14
60... - 49014,74 - 183931,14
61... - 49144,73 - 183966,14
62... - 49216,73 - 183973,14
63... - 49302,73 - 183987,14
64... - 49377,73 - 184001,14
65... - 49370,73 - 184012,14
66... - 49373,73 - 184077,14
67... - 49404,73 - 184125,14
68... - 49459,73 - 184184,13
69... - 49442,73 - 184222,13
70... - 49408,73 - 184291,13
71... - 49339,73 - 184366,13
72... - 49308,73 - 184466,13
73... - 49329,73 - 184583,12
74... - 49363,73 - 184700,12
75... - 49363,73 - 184775,12
76... - 49408,73 - 184789,12
77... - 49511,73 - 184797,12
78... - 49567,73 - 184785,12
79... - 49627,73 - 184752,12
80... - 49656,73 - 184730,12
81... - 49667,73 - 184692,12
82... - 49693,73 - 184668,12
83... - 49748,73 - 184653,12
84... - 49851,72 - 184632,12
85... - 49926,72 - 184599,12
86... - 49966,72 - 184575,12
87... - 50001,72 - 184535,12
88... - 50026,72 - 184482,13
89... - 50066,72 - 184458,13
90... - 50143,72 - 184466,13
91... - 50177,72 - 184424,13
92... - 50214,71 - 184358,13
93... - 50223,71 - 184393,13
94... - 50230,71 - 184535,12
95... - 50256,72 - 184681,12
96... - 50292,71 - 184770,12
97... - 50341,71 - 184872,11
98... - 50389,71 - 184925,11
99... - 50412,71 - 184964,11
100... - 50462,71 - 185052,11
101... - 50520,71 - 185122,11
102... - 50559,71 - 185122,11
103... - 50580,71 - 185073,11
104... - 50607,71 - 185028,11
105... - 50650,71 - 184949,11
106... - 50683,71 - 184862,12
107... - 50682,71 - 184776,12
108... - 50708,71 - 184701,12
109... - 50740,71 - 184701,12
110... - 50794,70 - 184735,12
111... - 50893,70 - 184824,12
112... - 50937,70 - 184930,11
113... - 50928,70 - 185010,11
114... - 50911,70 - 185077,11
115... - 50959,70 - 185090,11
116... - 51064,70 - 185089,11
117... - 51091,70 - 185095,11
118... - 51898,68 - 185117,11
119... - 52398,67 - 185142,11
120... - 58266,54 - 183088,16
121... - 58976,53 - 182439,17
122... - 59836,51 - 181881,18
123... - 60395,51 - 181503,19
124... - 61029,50 - 181111,20
125... - 60984,50 - 180960,20
126... - 60923,50 - 180779,20
127... - 60817,50 - 180432,21
128... - 60712,50 - 179948,22
129... - 60485,50 - 179360,24
130... - 59972,50 - 178258,27
131... - 59685,51 - 177307,30
132... - 59489,53 - 176597,33
133... - 59293,54 - 176009,35
134... - 59112,56 - 175450,37
135... - 58976,57 - 174997,39
136... - 58825,59 - 174469,41
137... - 58659,60 - 173880,44
138... - 58463,62 - 173186,46
139... - 57944,66 - 171684,53
140... - 56919,65 - 172339,51
141... - 54540,66 - 173439,48
142... - 53554,67 - 173823,47
143... - 52750,68 - 174189,46
144... - 52733,68 - 174190,46
145... - 52187,69 - 174411,45
146... - 51901,69 - 174632,44
147... - 51810,69 - 174918,43
148... - 51615,69 - 175296,42
149... - 51316,69 - 175530,42
150... - 50939,70 - 175803,41
151... - 50731,70 - 176297,39
152... - 50536,70 - 176973,37
153... - 50406,70 - 177181,36
154... - 50159,71 - 177324,36
155... - 49951,71 - 177623,35
156... - 49847,71 - 178377,32
157... - 49795,71 - 178793,31
158... - 49639,71 - 179131,30
159... - 49587,71 - 179404,29
160... - 49691,71 - 179846,27
161... - 50185,70 - 180054,26
162... - 50377,70 - 180242,26
163... - 50376,70 - 180272,26
164... - 50420,70 - 180341,26
165... - 50432,70 - 180404,25
166... - 50457,70 - 180448,25
167... - 50464,70 - 180489,25
168... - 50454,70 - 180565,25
169... - 50448,70 - 180665,24
170... - 50442,70 - 180813,24
171... - 50432,70 - 180892,24
172... - 50416,70 - 180989,23
173... - 50416,70 - 180990,23
174... - 50328,70 - 181024,23
175... - 50303,70 - 181128,23
176... - 50311,70 - 181194,23
177... - 50220,71 - 181272,22
178... - 50216,71 - 181413,22
179... - 50307,70 - 181450,22
180... - 50443,70 - 181479,22

ANEXO V — (a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril)

Zona de proteção especial

Polo de captação - Santo André/Monte Chãos e Polo de captação - Porto Peixe

AdSA02 Judia (505/68), AdSA03 Moinho Novo (505/69), AdSA04 Várzea (505/171), AdSA05 Judia (505/46), AdSA06 Moinho Novo (505/172), AdSA10 Galiza (505/47), AdSA11 Monte Velho (505/37), AdSA07 Carregueira (505/173), AdSA08 Porto Peixe (505/174), AdSA09 Porto Peixe (505/175)

Vértices X (metros) Y (metros)
1... - 57944,66 - 171687,53
2... - 56931,65 - 172329,51
3... - 54540,66 - 173439,48
4... - 53554,67 - 173823,47
5... - 52750,68 - 174189,46
6... - 52878,67 - 174846,43
7... - 53079,66 - 175869,40
8... - 53170,66 - 176216,39
9... - 53462,65 - 177075,36
10... - 53718,64 - 177769,34
11... - 53974,63 - 178445,32
12... - 54906,61 - 179998,26
13... - 55270,60 - 181482,22
14... - 55523,59 - 182713,18
15... - 55865,59 - 183932,15
16... - 56807,57 - 183590,15
17... - 57508,56 - 183349,16
18... - 58244,54 - 183107,16
19... - 58833,53 - 182577,17
20... - 59681,51 - 181970,18
21... - 60353,51 - 181517,19
22... - 61024,50 - 181110,20
23... - 60983,50 - 180951,20
24... - 60918,50 - 180763,20
25... - 60830,50 - 180439,21
26... - 60695,50 - 179862,23
27... - 60300,50 - 178972,25
28... - 59976,50 - 178266,27
29... - 59687,51 - 177317,30
30... - 59493,53 - 176581,33
31... - 59299,54 - 176022,35
32... - 59128,56 - 175456,37
33... - 58981,57 - 175014,39
34... - 58833,58 - 174496,41
35... - 58668,60 - 173907,43
36... - 58450,62 - 173171,46

ANEXO VI — (a que se referem o n.os 1 e 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril)

QUADRO I

Coordenadas dos piezómetros de controlo da cunha salina

Piezómetro X (metros) Y (metros)
AdSApz01 (505/176) - Moinho Novo... - 57323,58 - 176325,37
AdSApz02 (505/177) - Porto Peixe... - 57043,61 - 174450,43
AdSApz03 (505/178) - Monte Velho... - 58267,57 - 175560,38
AdSApz04 (505/179) - Areal... - 56978,57 - 177192,34
AdSApz05 (505/180) - Lezíria... - 56141,59 - 177674,33

QUADRO II

Qualidade da água

Piezómetro X (metros) Y (metros)
Temperatura... ºC -
Condutividade... (mi)S/cm 2500
pH... E. Sorensen 5,5-9,0
Cloreto... mg/l Cl 250
Sódio... mg/l Na 200
Cálcio... mg/l Ca -
Magnésio... mg/l Mgl -
Potássio... mg/l K 12
Sulfato... mg/l SO4 250
Bicarbonato... mg/l CaCO3 -
Brometo... mg/l Br -

ANEXO VII — (a que se refere o artigo 7.º da Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril)

Planta de Localização das Zonas de Proteção

Zonas de Proteção Alargada e Especial

Zonas de Proteção Imediata

Zonas de Proteção Intermédia

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