Resolução da Assembleia da República n.º 14/2023 — Recomenda ao Governo que reforce o Ensino de Português no Estrangeiro nas suas diferentes dimensões e intensifique o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que reforce o Ensino de Português no Estrangeiro nas suas diferentes dimensões e intensifique o uso das tecnologias digitais para o tornar mais atrativo, dinâmico, interativo e ajustado ao perfil de cada aluno
Recomenda ao Governo que reforce o Ensino de Português no Estrangeiro nas suas diferentes dimensões e intensifique o uso das tecnologias digitais para o tornar mais atrativo, dinâmico, interativo e ajustado ao perfil de cada aluno
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Continue o caminho da valorização do Ensino de Português no Estrangeiro (EPE), reforçando, designadamente, a sua oferta e a sua integração enquanto língua curricular nos sistemas de ensino, de modo a conseguir cativar mais alunos, particularmente os que residem em zonas mais afastadas das cidades, onde existe uma maior concentração de portugueses e lusodescendentes.
2 - Promova o alargamento do âmbito dos sistemas de certificação de língua portuguesa no quadro do EPE, nas suas diferentes modalidades, e que adote estratégias para atrair novos públicos, incluindo adultos.
3 - Intensifique o uso das tecnologias digitais para tornar o ensino mais atrativo, dinâmico, interativo e ajustado ao perfil de cada aluno, adaptando o respetivo regime jurídico às necessidades contemporâneas, de forma a dar a melhor resposta à necessidade de manter a ambição para a língua portuguesa como língua global, incluindo neste objetivo todos os graus de ensino, do básico ao universitário.
Aprovada em 13 de janeiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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