Resolução da Assembleia da República n.º 141/2023 — Recomenda ao Governo que aprofunde o processo de deslocalização de entidades e serviços públicos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que aprofunde o processo de deslocalização de entidades e serviços públicos
Recomenda ao Governo que aprofunde o processo de deslocalização de entidades e serviços públicos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Assegure, como orientação, que o critério de descentralização territorial e o respetivo impacto financeiro seja considerado na criação de novos serviços públicos, ou deslocação de serviços públicos.
2 - Salvaguarde a posição e os direitos dos trabalhadores, caso os serviços sejam deslocados para um perímetro superior a 60 km da sua localização atual.
3 - Regulamente um modelo de transição gradual e especial com recurso a teletrabalho, para os trabalhadores que não desejem, ou não possam, efetuar essa deslocação de imediato.
4 - Estabeleça um plano, com recurso ao património devoluto do Estado, a nível central e local, com vista ao aproveitamento de edifícios vagos nos territórios de baixa densidade e, simultaneamente, à libertação de edifícios nos centros urbanos, mais congestionados.
5 - Avalie a desoneração dos encargos públicos, com o fim das rendas ou venda dos imóveis que fiquem devolutos nos centros urbanos.
6 - Continue a estimular a proximidade de atividades dos serviços dos seus utentes e destinatários.
7 - Garanta apoios à deslocação dos trabalhadores e do seu agregado familiar para territórios de baixa densidade, em parceria com autarquias, para suprir dificuldades iniciais de espaço e pessoal.
Aprovada em 15 de dezembro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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