Resolução da Assembleia da República n.º 141/2023 — Recomenda ao Governo que aprofunde o processo de deslocalização de entidades e serviços públicos

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2023-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo que aprofunde o processo de deslocalização de entidades e serviços públicos

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo que aprofunde o processo de deslocalização de entidades e serviços públicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure, como orientação, que o critério de descentralização territorial e o respetivo impacto financeiro seja considerado na criação de novos serviços públicos, ou deslocação de serviços públicos.

2 - Salvaguarde a posição e os direitos dos trabalhadores, caso os serviços sejam deslocados para um perímetro superior a 60 km da sua localização atual.

3 - Regulamente um modelo de transição gradual e especial com recurso a teletrabalho, para os trabalhadores que não desejem, ou não possam, efetuar essa deslocação de imediato.

4 - Estabeleça um plano, com recurso ao património devoluto do Estado, a nível central e local, com vista ao aproveitamento de edifícios vagos nos territórios de baixa densidade e, simultaneamente, à libertação de edifícios nos centros urbanos, mais congestionados.

5 - Avalie a desoneração dos encargos públicos, com o fim das rendas ou venda dos imóveis que fiquem devolutos nos centros urbanos.

6 - Continue a estimular a proximidade de atividades dos serviços dos seus utentes e destinatários.

7 - Garanta apoios à deslocação dos trabalhadores e do seu agregado familiar para territórios de baixa densidade, em parceria com autarquias, para suprir dificuldades iniciais de espaço e pessoal.

Aprovada em 15 de dezembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).