Portaria n.º 142/2023 — Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve a assumir os encargos plurianuais decorrentes…

Tipo Portaria
Publicação 2023-03-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Coesão Territorial - Gabinete da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve a assumir os encargos plurianuais decorrentes da assinatura do contrato entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» como beneficiário final do projeto de investimento do PRR TD-C19-i07: Capacitação da AP - Programa Qualifica AP - formação de trabalhadores e gestão do futuro

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No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) foi constituída como beneficiário final pelo contrato celebrado em 31 de janeiro de 2022 com o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA), que visa o financiamento do projeto TD-C19-i07: Capacitação da AP - formação de trabalhadores e gestão do futuro - Programa Qualifica AP.

O contrato tem por objeto a concessão de apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto de investimento TD-C19-i07: Capacitação da AP - formação de trabalhadores e gestão do futuro, designado Programa Qualifica AP - Centro Qualifica AP para a Administração Central e Local - 2021-2026, que visa o desenvolvimento do Plano de Ação Plurianual e tem por desígnio o desenvolvimento de planos de formação adequados à qualificação, dignificação, motivação e profissionalização dos recursos humanos da administração central e local.

Considerando que o projeto de investimento tem a previsão de conclusão em 31 de março de 2026 e o valor contratual de (euro) 829 364,00 (oitocentos e vinte e nove mil e trezentos e sessenta e quatro euros) torna-se necessária a autorização de assunção de encargos plurianuais através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.

Assim, para efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1 - Fica a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de concessão de apoio financeiro do projeto de investimento TD-C19-i07: Capacitação da AP - formação de trabalhadores e gestão do futuro - Programa Qualifica AP, no montante global de (euro) 829 364,00 (oitocentos e vinte e nove mil e trezentos e sessenta e quatro euros).

2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

2022 - (euro) 1349,62 (mil, trezentos e quarenta e nove euros e sessenta e dois cêntimos);

2023 - (euro) 204 359,00 (duzentos e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove euros);

2024 - (euro) 204 359,00 (duzentos e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove euros);

2025 - (euro) 204 359,00 (duzentos e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove euros);

2026 - (euro) 214 937,38 (duzentos e catorze mil, novecentos e trinta e sete euros e trinta e oito cêntimos).

3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas inscritas no orçamento da CCDR Algarve, nas rubricas respetivas dos agrupamentos de despesa D01 - Despesas com o Pessoal e D02 - Aquisição de Bens e Serviços.

4 - A importância fixada para o segundo ano e seguintes pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ratificando-se os atos praticados no âmbito do procedimento a que respeita a presente portaria, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

28 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.

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