Portaria n.º 143/2023 — Procede à primeira alteração à Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro, que regulamenta o registo dos profissionais da…

Tipo Portaria
Publicação 2023-05-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Cultura e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro, que regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura, previsto no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura

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de 30 de maio

A Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro, veio regulamentar o registo dos profissionais da área da cultura, previsto no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro.

Tornou-se, entretanto, necessário proceder à alteração da lista de profissões, bem como da lista de atividades ou códigos do IRS constantes dos anexos à Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro, da qual fazem parte integrante.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Cultura, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º, do n.º 5 do artigo 5.º e da alínea b) o artigo 62.º do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro, que regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura.

Artigo 2.º — Alteração aos anexos I e II à Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro

Os anexos i e ii à Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro, da qual fazem parte integrante, passam a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

[...]

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/05/10400/0004500051.pdf))

ANEXO II — [...]

1 - Lista de atividades de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual (CAE):

58110;

59110;

59120;

59130;

59140;

59200;

74900;

85520;

90010;

90020;

90030;

90040;

93291.

2 - Lista de códigos de IRS (CIRS) de acordo com a tabela aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, na sua redação atual:

1337;

2010;

2011;

2012;

2013;

2014;

2015;

2016;

2017;

2019;

3010;

3019;

8013.»

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 17 de maio de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira, em 25 de maio de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 18 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, em 25 de maio de 2023.

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