Portaria n.º 143/2023 — Procede à primeira alteração à Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro, que regulamenta o registo dos profissionais da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro, que regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura, previsto no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura
de 30 de maio
A Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro, veio regulamentar o registo dos profissionais da área da cultura, previsto no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro.
Tornou-se, entretanto, necessário proceder à alteração da lista de profissões, bem como da lista de atividades ou códigos do IRS constantes dos anexos à Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro, da qual fazem parte integrante.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Cultura, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º, do n.º 5 do artigo 5.º e da alínea b) o artigo 62.º do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro, que regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura.
Artigo 2.º — Alteração aos anexos I e II à Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro
Os anexos i e ii à Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro, da qual fazem parte integrante, passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
[...]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/05/10400/0004500051.pdf))
ANEXO II — [...]
1 - Lista de atividades de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual (CAE):
58110;
59110;
59120;
59130;
59140;
59200;
74900;
85520;
90010;
90020;
90030;
90040;
93291.
2 - Lista de códigos de IRS (CIRS) de acordo com a tabela aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, na sua redação atual:
1337;
2010;
2011;
2012;
2013;
2014;
2015;
2016;
2017;
2019;
3010;
3019;
8013.»
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 17 de maio de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira, em 25 de maio de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 18 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, em 25 de maio de 2023.
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